- por Nilson Sousa
Por Laura Ignacio — De São Paulo
A Receita Federal em São Paulo espera arrecadar R$ 2 bilhões por ano como resultado da realização de reunião de conformidade com 26 das maiores indústrias de cosméticos do Estado. A medida é uma das ações do Programa de Apoio à Conformidade (PAC). O órgão aponta irregularidades relacionadas ao IPI, o que as empresas contestam.
A alíquota de IPI sobre cosméticos costuma variar de 7% a 22%. No caso de uma fiscalização e autuação, a empresa precisa pagar o valor não recolhido, mais multa de ofício de 75%. Ou pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou Judiciário.
“A reunião de conformidade tributária é uma oportunidade ímpar que a Receita oferece aos contribuintes para que possam entrar em conformidade em relação às normas tributárias, sem o ônus das penalidades e com a consequente redução dos litígios fiscais”, afirma Simone Aparecida Sanches Petrini, auditora fiscal da Receita Federal em São Paulo, que integra o Serviço de Acompanhamento de Maiores Contribuintes (Semac).
No encontro, ó órgão apontou a inobservância do Valor Tributável Mínimo como base de cálculo do imposto nas vendas para empresas interdependentes, o que é comum no setor. Alertou também para o que seria a classificação fiscal incorreta de vários produtos – que é o que determina a alíquota a ser aplicada em cada um deles. Após a reunião, as empresas foram notificadas formalmente e têm prazo de 30 dias para a “autorregularização”, o que significa pagar o imposto conforme o entendimento da Receita.
Segundo Leonardo de Cairo Mello, sócio da Giordano Advogados, que atua para indústrias de cosméticos, as empresas usavam como base de cálculo do IPI o preço de custo no município onde fica o contribuinte, com base no Regulamento do IPI, que fala em praça. “A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, por voto de qualidade [desempate de representante do Fisco], já havia ampliado essa base ao considerar o mercado local, da região, e não somente do município”, afirma Mello (processos nº 16682.722461/ 2015-30 e nº 16682.722760/2016-55). “Agora, a Receita Federal quer ampliar mais ainda esse conceito.”
Nos casos de vendas efetuadas exclusivamente para empresas interdependentes, de acordo com a Receita, o valor a ser considerado como base de cálculo do IPI pela empresa industrial deve ser o valor de comercialização dos produtos praticados pela empresa atacadista. A Receita se baseia no Decreto nº 7.212/2010, artigos 195, inciso I, e 196 e na Solução de Consulta nº 8/2012.
A maioria das empresas, segundo advogados que atuam para indústrias de cosméticos, ainda não pensa em ir ao Judiciário. “O impacto financeiro disso é gigantesco, são centenas de milhares de reais com a multa de 75%”, diz Mello. “Mas continuamos a defender o conceito de praça equivalente a município.”
Com o fim do voto de qualidade no Carf, alguns advogados acreditam que o conselho poderá rever seu entendimento de modo favorável às indústrias. “Também tramita no Senado o Projeto de Lei nº 1559, de 2015, já aprovado na Câmara, para a base de cálculo do IPI equivaler ao preço na praça”, afirma Mello.
Por meio de nota ao Valor, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) disse que “já apresentou uma proposta para a solução sustentável e definitiva para a alta e complexa taxação do setor, visando a redução do enorme contencioso judicial e da insegurança jurídica”.
Tudo indica que o PAC deve crescer. No âmbito federal, a Receita expediu neste mês 45.012 comunicações apontando dados que empresas de diversos setores devem registrar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021. A maior parte que recebeu o informe é da região Sudeste do país (21.966 ou 48,70% do total).
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 30/7/2021