- por Nilson Sousa
Desde 13/05/2021, quando o STF julgou os embargos de declaração apresentados pela União em relação a decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, seguido da publicação do Parecer SEI Nº 7698/2021/ME, da Procuradoria Geral da Fazenda – PGFN, aguardava-se com grande expectativa uma manifestação do fisco a respeito do assunto. Pois bem, sem a precedência da divulgação de qualquer ato alterando as normas conceituais que regem o tema, na última quinta-feira, dia 24/06, a Receita Federal publicou no Portal do Sped, uma nova versão (1.35) do Guia Prático da EFD Contribuições, criando as seções 11 e 12 no Capítulo I, com orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Em destaque, podemos adiantar, está a necessidade retificação dos arquivos da EFD-Contribuições de março/2017 a maio/2021, para recuperar os valores pagos indevidamente nesse período.
O tema em questão, mesmo com a divulgação da nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições, requer aos contribuintes que ingressaram ou não com a ação judicial a máxima atenção para saber onde e de que forma a recuperação de valores pagos a mais em relação ao PIS e a COFINS pode e deve ser efetuada, notadamente porque como já mencionamos, as normas administrativas da Receita Federal ainda não foram alteradas. É importante destacar também que o próprio Guia Prático para elaboração e entrega da EFD Contribuições, alerta que sua função é a de “orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica. Não tem a função de interpretar, esclarecer ou orientar os diversos aspectos e especificidades da legislação das contribuições sociais”.(grifamos)
Recomendamos a leitura na íntegra das alterações introduzidas no Guia Prático da EFD Contribuições, clicando aqui.
Nossa equipe mantém acompanhamento do presente tema e está à disposição dos interessados para analisar individualmente as diversas situações em que se encontram as empresas. Envie e-mail para nilson.sousa@receitatributaria.com.br ou gilberto.correia@receitatributaria.com.br