Decisão do STF: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser aplicada desde 2017

Decisão do STF: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser aplicada desde 2017

Em julgamento dos embargos apresentados pela União, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu nessa quinta-feira, 13/05, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal e vale a partir de 15/03/2017.  

Recapitulando: em março de 2017 0 STF decidiu que as contribuições em questão devem ser calculadas sem a inclusão do ICMS em sua base. Em seguida a União apresentou embargos de declaração pleiteando a modulação dessa decisão e que o ICMS a ser excluído deveria ser tão somente o resultado devedor da apuração do imposto estadual.

Três ministros entenderam que o ICMS a ser excluído é o efetivamente recolhido e oito entenderam que a exclusão em questão deve ser efetuada pelo ICMS destacado na nota fiscal.

No que diz respeito a modulação dos efeitos a partir de março/2017, a composição de votos dos ministros foi a seguinte:

Acompanhando o voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, votaram a favor de que a nova regra tenha validade a partir de 2017 os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux;

Votaram contra qualquer tipo de modulação os seguintes ministros: Rosa Weber, Edson Fachin e o decano Marco Aurélio Mello.

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