Publicada Disciplina para o Credenciamento do ROT-ST – Contribuintes Substituídos do ICMS

Publicada Disciplina para o Credenciamento do ROT-ST – Contribuintes Substituídos do ICMS

A SEFAZ-SP disciplinou o ROT-ST – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária . O assunto consta da Portaria CAT 25/2021 – DOE-SP de 1° de maio.

Através do ROT-ST os contribuintes substituídos do ICMS (comerciantes) ficam dispensados de recolherem o complemento do imposto quando, nas operações de venda ao consumidor, praticarem valor maior que a base de cálculo utilizada pelo contribuinte substituto (indústria) por ocasião de retenção do ICMS-ST. A esse respeito publicamos matérias que podem ser acessadas pelo link ROT-ST.

Em resumo a recente disciplina estabelece o seguinte:

1 – A concessão do ROT aos substituídos do ICMS é aplicável apenas  aos contribuintes varejistas ou atacadistas e varejistas, no que diz respeito apenas às operações relativas a atuação no varejo;

2 – O ROT deve ser solicitado através de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento;

3 – A concessão será automática;

4 – Prazo mínimo: 12 meses;

5 – Produção de efeitos: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido.

O pedido de credenciamento ao ROT deve ser feito para todos os estabelecimentos varejistas localizados em território paulista, pertencentes ao mesmo titular.

Estabelece a Portaria CAT 25/2021, que  a serão divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento os segmentos econômicos autorizados e em relação a isso as entidades representativas dos setores devem manifestar, formalmente, seu interesse perante a Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade – DIGES, da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento -SUBFIS, por meio de pedido no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, instruído com os seguintes documentos e informações.

Importante lembrar que os contribuintes varejistas que não aderirem ao ROT, muito embora possam requerer a restituição do ICMS-ST retido a maior em relação aos preços de revenda que praticarem, estarão obrigados ao recolhimento do ICMS-ST complementar, sob pena de multa em caso de inobservância.

A Equipe da Consultoria Receita Tributária é especializada no tema abordado na presente matéria e está pronta para ajudar você. Para esclarecimentos e orientações complementares utilize nossos serviços através do e.mail contato@receitatributaria.com.br

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