- por Nilson Sousa
Por intermédio do Decreto nº 10.668/2021, foram introduzidas várias alterações no Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, em relação às quais destacamos as principais, conforme segue:
– Segundo a nova redação do art. 615 do RIPI/2010, este Regulamento consolida a legislação referente ao IPI publicada até 31.12.2019.
– Estabelecimentos equiparados a industriais – foram acrescentados os incisos XVI a XVII, ao art. 9º, que tratam de estabelecimentos equiparados a industriais;
– Exportação – foi alterado o art. 19 que dispõe sobre a exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro; foi acrescentado, ainda, o art. 80-A que reduz a 0% a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada que seja equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;
– Suspensão do imposto – foi alterada a redação aos arts. 43 a 48, 136 e 166, que dispõem sobre a suspensão do imposto nas hipóteses especificadas;
– Isenção – alterados os arts. 54 e 55, que dispõe sobre isenção do imposto;
– Produtos das posições 87.01 a 87.06 (veículos) da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) – acrescentado o art. 80-B, que trata da possibilidade da redução de alíquotas a partir de 2022;
– Zona Franca de Manaus (ZFM) – foi acrescentado o art. 81-A e alterados os arts. 82 e 83, que tratam da isenção do imposto relacionado àquela área incentivada;
– Áreas de Livre Comércio (ALC) – foram alterados os arts. 108, 111, 115 e 118 e acrescentado o art. 120-A, que prorrogam os benefícios fiscais até 31.12.2050;
– Crédito presumido – alterados os arts. 133 e 134 e acrescentados os arts. 135-A e 135-B, que tratam do crédito presumido na forma neles especificadas;
– Regimes especiais – foram alterados diversos dispositivos relacionados a regimes especiais na forma e condições neles especificados; e
– Revogação de dispositivos – foram revogadas as disposições mencionadas no art. 2º do Decreto nº 10.668/2021, em fundamento.
O Decreto nº 10.668/2021 entra em vigor em 09.04.2021.
(Decreto nº 10.668/2021 – DOU de 09.04.2021)
Fonte: Editorial IOB