Estado de São Paulo Regulamenta o Regime Optativo da Substituição Tributária do ICMS (ROT-ST)

Estado de São Paulo Regulamenta o Regime Optativo da Substituição Tributária do ICMS (ROT-ST)

O tema em destaque diz respeito a obrigatoriedade dos contribuintes substituídos do ICMS (comerciantes) recolherem o complemento do imposto quando, nas operações de venda ao consumidor, praticarem valor maior que a base de cálculo utilizada pelo contribuinte substituto (indústria) por ocasião de retenção do ICMS-ST. Alternativamente esses contribuintes poderão adotar o Regime Optativo de Tributação do ICMS-ST (ROT-ST). A esse respeito publicamos matérias em 02/02/2021 e 18/03/2021.

A regulamentação em questão consta do Decreto 65.593 DE 25/03/2021 que em resumo contempla o seguinte:

  1. Somente contribuintes varejistas poderão aderir ao ROT;
  2. Uma vez adotado o ROT o contribuinte estará dispensado do complemento do ICMS-ST, caso tenha praticado na operação de venda ao consumidor, valor de venda maior que a base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;
  3. O contribuinte que adotar o ROT não poderá solicitar a restituição do ICMS-ST, caso venha a praticar, nas operações de venda a consumidor, valor menor que a base de cálculo utilizada para fins do valor do imposto retido.

A Equipe do Blog Receita Tributária é especializada no tema abordado na presente matéria e está pronta para ajudar você. Para esclarecimentos e orientações complementares utilize nossos serviços através do e.mail contato@receitatributaria.com.br

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