- por Nilson Sousa
Alterando posicionamento anterior o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu ampliar para 6 anos o prazo de modulação da decisão que permite às empresas excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS. Essa é uma uma excelente oportunidade para empresas que recolheram o PIS e COFINS sem atender essa exclusão, elevando assim a carga tributária desnecessariamente. Entretanto, a operacionalização do assunto deve obrigatoriamente atender ao critério que exclui da base de cálculo do PIS e COFINS o valor do ICMS-ST que incidiu na operação de entrada. Não observado esse procedimento a empresa estará sujeita a autuação por parte da Receita Federal.
A seguir disponibilizamos um link de matéria publicada ontem, 20/06/2024, no site Consultor Jurídico – Conjur, tratando desse importante assunto:
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Fonte: Conjur / Receita Tributária