ICMS/RS: Como obter Informações Atualizadas

ICMS/RS: Como obter Informações Atualizadas

A Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul, publicou em seu site um apanhado de informações sobre as providências tomadas em caráter de contingência para os contribuintes do Estados. 

Devido ao Estado crítico do RS, serviços de atendimento da SEFAZ, emissão de documentos fiscais, de guias, e pagamentos de impostos, ficaram comprometidos.

Segue orientações:

1. DOCUMENTOS FISCAIS

Segundo a SEFAZ, o serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.

1.2 Emissão de documentos fiscais em caso de doação

a. Dentro do Estado do RS:

O trânsito de doações terá livre passagem nos postos fiscais e a declaração de conteúdo para o cidadão é opcional.

b. Doações em geral fora do RS:

Basta declaração de Conteúdo – baixe em www.estado.rs.gov.br/conteudo

Deverá ser preenchido com umas das entidades abaixo:

– Governo do Rio Grande do Sul (CNPJ 87.934.675/0001-96)
– Defesa Civil gaúcha (CNPJ 14.137.626/0001-59)
– Prefeituras Municipais e entidades beneficentes do RS

c. Empresas contribuintes de ICMS

Emitir Nota Fiscal para doações próprias ou declaração de conteúdo para doações de terceiros.

2. ICMS – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Houve prorrogação de prazos, bem como dispensa de procedimentos fiscais:

Prazos

3. ISENÇÃO DO ICMS NAS DOAÇÕES

Doações

4. ITCD e IPVA

No caso do IPVA e do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.

5. CANAIS DE ATENDIMENTO 

A SEFAZ/RS, disponibiliza whatsapp para contato:

https://www.whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S

Além do atendimento por email já publicado anteriormente:

Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br

ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br

ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br

IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Legisweb

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