
- por Nilson Sousa
Através da Instrução Normativa RFB Nº 2181 DE 13/03/2024, a Receita Federal alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, determinando que:
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Legisweb
Gostou? Compartilhe e ajude outras pessoas com este tema
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp