- por Nilson Sousa
Em cumprimento ao disposto no inciso II, artigo 18 da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Ministro de Estado da Fazenda, instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), para subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei voltados à regulamentação da Reforma Tributária.
Composto por 19 Grupos de Trabalho (GTs), formado por membros a serem indicados por órgãos federais, estaduais, municipais e distritais, divididos em áreas temáticas, referido programa objetiva a otimização e agilidade dos trabalhos, considerando que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias.
O relatório final será apresentado ao Ministro da Fazenda, em até 5 dias após a conclusão dos trabalhos. Os projetos de Lei serão encaminhados ao Congresso Nacional.
Fundamento Legal: Portaria MF nº 034 de 11/01/2024 – DOU 12/01/24