- por Nilson Sousa
Após três décadas e em votação histórica a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária.
O que é preciso saber essencialmente agora:
A reforma aprovada inclui apenas os chamados tributos incidentes sobre o consumo, também conhecidos como tributos indiretos. Portanto, estão fora das alterações ocorridas, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, os chamados tributos diretos, cuja modificação de critério de incidência ficará para outro momento.
O novo sistema tributário deve possibilitar compensação ampla do valor do tributo pago em etapas anteriores e assim, pelo menos em função do que se promete, a não cumulatividade será aplicada amplamente, ao contrário do que hoje ocorre.
Como ficam os tributos:
PIS, COFINS e IPI (no formato atual), serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual;
IPI: objetivando manter a competividade da Zona Franca de Manaus, esse imposto passará a incidir somente sobre produtos fabricados fora daquela região, desde que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus;
Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, cuja competência é federal, incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente;
Período de transição: até o ano de 2032 devemos conviver com os atuais e os novos tributos.
Espera-se a partir de 18/12/2023, a promulgação e divulgação do texto oficial da Constituição Federal, com as alterações efetuadas.
A Equipe Receita Tributária continua acompanhando o assunto objetivando oferecer às empresas e aos profissionais todo apoio necessário, o que inclui consultoria e treinamentos. As alterações no sistema tributário certamente ocasionarão grande impacto na economia afetando preços de mercadorias e serviços, bem como demandando análises, estudos e o completo entendimento dos passos a serem dados a partir da vigência dos novos tributos. Utilizem nossos canais de comunicação para contratação de serviços especializados.
A seguir disponibilizamos link com outras informações divulgadas pela Agência de Notícias da Câmara dos Deputados: