- por Nilson Sousa
Objetivando adequar a legislação paulista à alteração do Ajuste SINIEF 38/23, o governo estadual, através do Decreto 68.143, de 05/12/2023, introduziu a seguinte alteração na legislação do ICMS:
Desde 1º de dezembro de 2023, a entrega de mercadoria para destinatário não contribuinte do imposto, pode ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa. Nessa segunda hipótese, ou seja, domicílio de outra pessoa, essa também não poderá ser contribuinte do ICMS.
Vale lembrar que antes dessa alteração, a entrega nessas hipóteses ficava restrita a acontecer na mesma Unidade da Federação da pessoa não contribuinte do imposto.