- por Nilson Sousa
A Receita Federal publicou em 18/07/2023, com vigência imediata, a Instrução Normativa nº 2152/2023, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre PIS e COFINS.
Certamente com essa nova versão do que na prática, é conhecido como Regulamento do PIS e COFINS, estão consolidadas normas relativas à exclusão de ICMS da base de cálculo para fins de débito e crédito desses tributos, mas é preciso atentar para outras possíveis alterações, sendo uma delas pelo que já sabemos, está relacionada a maiores restrições sobre os créditos de PIS e COFINS sobre frete.
Para acessar a íntegra do texto da IN 2121/2022, já consolidado com as alterações decorrentes da IN 2152/2023, clique aqui.