- por Nilson Sousa
A Secretaria da Economia informa que estão disponíveis os modelos de demonstrativos para os cálculos dos valores a restituir ou a complementar do ICMS retido por substituição tributária, no caso de diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final. A restituição ou complementação está prevista no Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023, e na Instrução Normativa nº 1.558/23-GSE, de 31 de maio de 2023. Clique na aba ICMS à esquerda no site e quando abrir a página, veja à direita e clique abaixo do título “Saiba Mais sobre o ICMS”.
Os demonstrativos de apresentação obrigatória à Secretaria de Estado da Economia, nos termos da legislação, deverão ser encaminhados por meio do serviço “Demonstrativo de Restituição de ICMS-ST – Instrução Normativa nº 1.558/23-GSE” da Plataforma Digital de Processos – PDP.
A Secretaria informa ainda que está sendo providenciada norma para alteração do Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023, de forma a alterar, em relação às operações ocorridas de 27/10/2016 a 31/03/2023 (art. 3º), o seguinte:O período para o lançamento dos valores a restituir ou a complementar, nos termos da legislação, será em um dos períodos de apuração do ICMS entre jun/2023 a set/2023; O prazo para apresentação do demonstrativo, na hipótese de valor a restituir, à Secretaria de Estado da Economia será até 30 de setembro de 2023. Download do Demonstrativo de Apuração da Restituição ou Complementação do ICMS-ST das Operações Ocorridas entre 27/10/2016 a 31/03/2023. (PDF para download). Download do Demonstrativo de Apuração Mensal da Restituição ou Complementação do ICMS-ST – Substituído Optante do Simples Nacional (PDF para download).
Fonte: SEFAZ/GO