- por Nilson Sousa
O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), lançou, nesta quarta-feira (22/3), o novo Regulamento do ICMS (RICMS). O evento, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, contou com a participação do governador Romeu Zema e do secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. Na ocasião, foi assinado pelo governador o Decreto 48.589, que traz o código atualizado e será publicado no Diário Oficial de amanhã.
O arcabouço legal do principal imposto estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação. O resultado do trabalho, que durou mais de um ano, é uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação. Como reflexo, o número de palavras caiu 30%, de 521.916 para 363.383, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para dez.
O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma de dar prazo para os contribuintes consultá-lo e se adaptarem à sua aplicação.
Durante a assinatura do decreto, em ato simbólico, Romeu Zema fez um descarte de parte do regulamento, para mostrar como as mudanças eliminam grande parte da papelada que antes organizava o tributo. Em Minas, o regulamento do ICMS – considerado um dos tributos mais complexos do mundo – não era revisado há 20 anos.
“Infelizmente, no Brasil, vai sendo acumulado entulho legislativo regulatório, e isso só serve para dificultar a vida tanto de quem trabalha no setor produtivo e de quem está no estado, já que fica mais difícil levar adiante qualquer tipo de fiscalização e auditoria”, disse o governador.
Com o novo regulamento, a consulta ficará mais fácil, por exemplo, para os profissionais que atuam na área contábil, reduzindo as chances de erros.
“A partir de agora, nós temos o regulamento de ICMS mais moderno do Brasil. Isso terá grande impacto na vida de todos. Vai facilitar ainda mais a atração de investimentos, a geração de empregos”, reforçou o governador. “É por isso que já manifestei meu apoio à reforma tributária. Se não tivermos essa simplificação, vamos continuar tendo impacto negativo nas nossas vidas”, acrescentou.
Representando o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o adjunto Luiz Claudio Gomes afirmou que o novo código terá alto impacto na vida dos contribuintes, porque vai gerar transparência e segurança jurídica tributária.
“Quando você sistematiza e torna simples o entendimento, a procura das regras, na verdade, está criando segurança jurídica tributária, que altera a percepção de quem quer investir. Se não há dúvida, fica mais fácil o processo de tomada de decisão de investir em relação a projetos novos, expansões etc, tanto para quem já opera no ambiente mineiro quanto para futuros investidores. Para nós, isso significa investimento, emprego, menos ações judiciais de cobrança, menos autos de infração, e uma forma mais imediata e operacional na apuração do pagamento de tributos dentro do Estado de Minas Gerais”, avaliou.
Principais alterações
A mudança do RICMS passou por cinco eixos:
reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas; regras gerais x regras específicas; padronização do texto; simplificação da norma e das obrigações acessórias; atualização do texto.
Reorganização
O novo RICMS também busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes.
Um exemplo de melhoria são a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas. Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo anexo, onde as respectivas alíquotas são arroladas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.
O novo regulamento também está organizado de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. Além disso, a atualização põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.
Simplificação da norma e das obrigações acessórias
No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:
-eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
-eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
-eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
-com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.
Considerando-se o fato de o ICMS ser um imposto estadual com 27 legislações distintas, essa iniciativa do governo de Minas pode ser um importante primeiro passo para que outras unidades da Federação também decidam atualizar e aprimorar suas respectivas legislações, de forma a facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os próprios estados.
Fonte: SEFAZ – MG