ICMS/PR – RENOVAÇÃO DO DIFERIMENTO PARCIAL – TRIBUTAÇÃO REF. ALÍQUOTA DE 19% 

ICMS/PR – RENOVAÇÃO DO DIFERIMENTO PARCIAL – TRIBUTAÇÃO REF. ALÍQUOTA DE 19% 

Foi alterada a legislação do ICMS no Estado do Paraná, para manter a carga tributária em 12%, ref. mercadorias que, a partir de 13/03/2023, passam a ter tributação do imposto pela alíquota de 19%.

A alteração consta do Decreto nº 701 de 03/03/2023, que pode ser acessado através do seguinte link:

https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102202300701.pdf

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