- por Nilson Sousa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, no qual abre as negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. A adesão estará disponível até 31 de janeiro no portal Regularize e visa beneficiar microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
As empresas podem usufruir de benefícios na regularização de suas dívidas, como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Duas propostas de negociações abertas podem ser adotadas nesse processo: a transação de pequeno valor do Simples Nacional ou a transação por adesão.
A primeira possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. Para o pagamento do restante, o desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas adotadas, variando de 50% sobre o valor total com até 7 meses a 35% em até 55 meses.
Já a segunda modalidade de negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada referente a 6% do valor total da dívida dividida em até 12 meses sem desconto. O pagamento do valor restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
É preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema. O desconto concedido varia de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Fonte: Fenacon / Legisweb