- por Nilson Sousa
A Lei 13.874 em 20/09/2019, converteu em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) formalizando que seria “substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital” a “versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).”, Um pouco mais de dois anos depois finalmente temos a manifestação do CONFAZ desta simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. Em 18/nov foi publicado o Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado. E em 06/jul foi publicado o Ajuste Sinief 25/2022 atualizando a obrigatoriedade.
Atualizando o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal, temos o seguinte cenário:
1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K
– dez/16: Bebidas e Cigarros
– jan/17, jan/18 ou jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32
– jan/19: Estabelecimentos equiparados a industrial
– jan/19: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
- Autorizada a substituição pelos saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H: AL, MG, RN e SC
- Autorizada, a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K
– jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)
3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)
– jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED
–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
- jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
- jan/20: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
- jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
- jan/24: CNAE’s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias)
- jan/25: CNAE’s 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias)
- O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:
- Poderá ser adotada por todos os contribuintes
- Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais
- Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970
–Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial
- Conforme escalonamento a ser definido
4) Não estão obrigados ao Bloco K:
- CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
- CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas)
- CNAE’s 33 a 99 (Diversos)
- Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI)
Layout simplificado, disponibilizado em 29/03/2022:
Registro | Descrição | Nível | Ocorrência | Leiaute Completo | Leiaute Simplificado |
K100 | Período de Apuração do ICMS/IPI | 2 | V | sim | sim |
K200 | Estoque Escriturado | 3 | 1:N | sim | sim |
K210 | Desmontagem de mercadorias – Item de Origem | 3 | 1:N | sim | não |
K215 | Desmontagem de mercadorias – Item de Destino | 4 | 1:N | sim | não |
K220 | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias | 3 | 1:N | sim | sim |
K230 | Itens Produzidos | 3 | 1:N | sim | sim |
K235 | Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
K250 | Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos | 3 | 1:N | sim | sim |
K255 | Industrialização em Terceiros – Insumos Produzidos | 4 | 1:N | sim | não |
K260 | Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo | 3 | 1:N | sim | não |
K265 | Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas | 4 | 1:N | sim | não |
K270 | Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 | 3 | 1:N | sim | sim |
K275 | Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 | 4 | 1:N | sim | não |
K280 | Correção de Apontamento – Estoque Escriturado | 3 | 1:N | sim | sim |
K290 | Produção Conjunta – Ordem de Produção | 3 | 1:N | sim | sim |
K291 | Produção Conjunta – Itens Produzidos | 4 | 1:N | sim | sim |
K292 | Produção Conjunta – Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
K300 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros | 3 | 1:N | sim | sim |
K301 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos | 4 | 1:N | sim | sim |
K302 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
Vejam o Ajuste SINIEF 2/2019 completo e atualizado em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09
Vejam mais sobre o Bloco K em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/blocok
Vejam mais sobre a MP da Liberdade Econômica em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/mp881
Fonte:
https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-do-sped-fiscal-obrigatoriedade-para-2022