- por Nilson Sousa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a liminar que suspendia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A informação foi publicada no site do STF.
A decisão acaba com a insegurança jurídica em torno do assunto e reduz em 35% o IPI para diversos produtos industriais, excluídos os itens que são fabricados na zona Franca de Manaus.
O governo federal chegou a publicar três decretos sobre o assunto, que foram alvo de liminares de Moraes, atendo a pedidos do Solidariedade.
O partido argumentava que a medida reduzia a competitividade dos produtos feitos em Manaus, que não pagam IPI por ser uma Zona Franca. A situação foi resolvida com o aumento do número de produtos excluídos.
A situação estava gerando muitas reclamações dos representantes da indústria contra Moraes. Eles reclamavam nos bastidores de uma suposta interferência indevida do ministro nas decisões do ministério da Economia.
IPI Redução Alíquotas
Segundo informação divulgada no site do STF, o Ministro Alexandre de Moraes revogou a liminar na ADI nº 7.153, a qual tinha como objeto suspender a aplicação das alíquotas reduzidas do IPI para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) sob a sistemática dos Processos Produtivos Básicos.
Com a revogação, fica restaurada a eficácia do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022, para as operações futuras.
Após publicação da decisão novas informações serão divulgadas.
Fonte: Bluetax