- por Nilson Sousa
Por Beatriz Olivon
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira da próxima semana se a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico já poderia estar sendo feita em 2022 ou se apenas a partir do próximo ano.
Os Estados estimam que sem essa arrecadação correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões. A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelos ministros do Supremo para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro. Por isso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que a cobrança já estaria valendo.
O tema será julgado em três processos. Os pedidos de liminares feitos nos três foram negados. Uma das ações (ADI 7075) foi proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos. As outras três ações foram propostas pela Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ADI 7066), pelo Estado de Alagoas (ADI 7070) e pelo Estado do Ceará (ADI 7078).
Fonte: Valor Econômico / Apet