IRPF – Imposto de Renda 2021 estreia com novidades tecnológicas e novas regras

IRPF – Imposto de Renda 2021 estreia com novidades tecnológicas e novas regras

Prazo de entrega da Declaração do IRPF será do dia 1º de março a 30 de abril e programa já estará disponível amanhã com inovações para facilitar o preenchimento pelo contribuinte

por Comunicação do Serpro – 24 de fevereiro de 2021

Mais moderno e simplificado. Assim foi anunciado hoje, 24, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, desenvolvido pelo Serpro e que, a partir de amanhã, 25, já estará disponível para download. Todos os anos, o programa é modernizado e apresenta uma inovação para simplificar o preenchimento pelo contribuinte. O prazo de entrega começa no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril. A expectativa da RFB é receber mais de 32 milhões de declarações e que 60% delas tenham imposto a restituir.

O secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, destacou a importância da evolução tecnológica para aprimorar o programa a cada ano e facilitar a vida do contribuinte na hora de preencher e entregar a declaração. “Este é um programa que, desde o princípio, tem sido pioneiro e inovador, sempre apresentando uma evolução na automatização, na digitalização dos processos e na obrigação tributária de entrega da declaração. A tecnologia aumenta a praticidade, simplifica o cumprimento da obrigação, diminuindo as ocorrências de erros no preenchimento que podem gerar malhas fiscais”, afirmou.

De acordo com o presidente do Serpro, Gileno Barreto, a evolução do Imposto de Renda e a referência do Brasil como um dos países mais avançados em termos de uso de tecnologias para obrigações tributárias são o resultado de um esforço conjunto entre o Serpro e a Receita Federal ao longo de 50 anos. “Nos orgulha afirmar que a Receita Federal do Brasil, conforme a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é uma das Receitas Federais mais avançadas no uso intensivo de tecnologia da informação do mundo. Isso é a junção do esforço do Serpro e da Receita Federal para transformar digitalmente o Brasil e, assim, conectar governo e sociedade e tornar a vida dos contribuintes mais simples, que é o nosso objetivo principal”, enfatizou.

O programa gerador da declaração deste ano traz novidades importantes relacionadas a procedimentos de preenchimento e a novas regras, que demandaram implementação tecnológica. Uma delas é a respeito do auxílio emergencial, que deverá ser declarado no Imposto de Renda, já que é considerado um rendimento tributável, pelos contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado. O programa vai identificar o limite ultrapassado, o recebimento do auxílio recebido, que deverá ser devolvido, e irá gerar uma Darf para devolução, juntamente com o Recibo da Declaração. Outra novidade é a necessidade de procuração do dependente para autorizar a disponibilização de informações sobre rendimentos na declaração pré-preenchida. 

A declaração do futuro
Uma das grandes novidades deste ano é a opção da declaração pré-preenchida, que, antes, só podia ser utilizada por pessoas com certificado digital e, agora, foi ampliada para uso de cidadãos que já tenham acesso ao portal Gov.BR nos níveis mais rígidos de segurança. A previsão é que a funcionalidade esteja disponível no final de março e que cerca de 10 milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade. O contribuinte deverá acessar a declaração pré-preenchida dentro do serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Para o coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita, Juliano Neves, a declaração pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, pois traz informações já prestadas à Receita por outras fontes e é o futuro da declaração do imposto de renda. “Anteriormente, apenas cidadãos com certificado digital possuíam acesso a essa declaração, pois era necessário resguardar a segurança e o sigilo fiscal, que somente o acesso identificado poderia garantir. Com a Lei 14063/2020 e o Decreto 10.543/2020, o acesso Gov.Br, nos níveis mais rígidos de segurança, se equipara ao certificado digital”, salientou.

“É uma das mais importantes melhorias implementadas, porque permite o acesso ampliado por um universo muito maior de contribuintes. Até então era necessário o certificado digital e, agora, por meio das senhas dos níveis verificado e comprovado do meu Gov.BR, mais cidadãos poderão ter acesso à declaração pré-preenchida”, ressaltou o presidente do Serpro. “Essa é uma facilidade extraordinária que possibilita uma economia enorme de tempo e de trabalho. Um grande avanço, que é pouco utilizado e deve ser ampliado, pois traz benefícios para todos: facilita o preenchimento ao contribuinte e reduz a possibilidade de erros e incidência de declarações em malha”, concluiu o secretário da Receita Federal.

Gov.Br
A conta gov.br é uma maneira prática e segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais disponíveis na  plataforma Gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone.  Com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados a sua conta. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Para criar a conta, acesse o endereço eletrônico https://acesso.gov.br.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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