- por Nilson Sousa
Em edição extra o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 29/07/2022, o Decreto 11.158/2022, com uma nova Tabela de Incidência do IPI – TIPI, com validade a partir de 1º/08/2022. As primeiras notícias dão conta do seguinte:
a) Com esse decreto o governo garante o compromisso de reduzir em 35% a alíquota do IPI para a maioria dos produtos fabricados no Brasil;
b) Seria mais um aprofundamento dos problemas enfretados pelas empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, uma vez que o decreto em questão determina como zero a alíquota dos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no Ex 01 e no Ex 02 do código 2106.90.10.
Nos próximos dias, após maior profundidade de análise, teremos maiores considerações sobre o assunto.
Para acessar a íntegra do referido decreto clique aqui.