- por Nilson Sousa
Esclarecimento sobre o termo adequado de atribuir a uma mercadoria seu código criado pelo Sistema Harmonizado, acrescido de dois dígitos por conveniência e acordo do Mercosul, gerando a NCM, TEC e TIPI (interna).
Qual a forma correta de definir o ato de identificar no Sistema Harmonizado e suas tabelas correlatas o código que identifica a mercadoria no comercio internacional e nacional também.
Para responder a essa pergunta é fundamental entender o que é o Sistema Harmonizado e para que fins foi criado.
O objetivo do Sistema Harmonizado é atribuir uma identidade para cada tipo de mercadoria, padronizando mundialmente sua identificação por meio de um código, afinal sem essa identificação numérica cada país atribuía o nome que achava mais apropriado para a mercadoria e assim tínhamos várias denominações para uma mesma mercadoria, inclusive de idioma, fato que dificultava o controle aduaneiro para fins estatísticos, de fiscalização, monitoramento, identificação impedimento de transações ilegais, dentre outros.
Portanto o código foi criado para fins aduaneiros e não para fins de identificar a tributação ou procedimentos fiscais burocráticos como os do Brasil. O procedimento de identificar o código é puramente técnico nos dois sentidos, tanto para compreender tecnicamente o que é a mercadoria, como para identificá-la no Sistema Harmonizado para obter seu código.
Se formos analisar do ponto de vista correto mesmo a denominação deveria ser classificação técnica e aduaneira de mercadorias, mas apenas classificação aduaneira de mercadorias já define o que é.
O Brasil, por conveniência adotou o Sistema Harmonizado para suas necessidades internas, criando a TIPI que é baseada na NCM a qual foi instituída pelo Mercosul, bem como a TEC, todas com base nas denominações e códigos do SH (seis primeiros dígitos do código). Assim passou a usar os códigos para identificar a tributação e procedimentos fiscais inerentes à circulação dessas mercadorias. Por isso internamente atribuiu-se o termo classificação fiscal de mercadorias, mas também poderia ser classificação tributária de mercadorias.
Essa denominação classificação Ffscal, mesmo inadequada, acabou por se tornar quase que um padrão de denominação e dificilmente será mudado internamente, portanto, assim como acontece com muitos vícios de linguagem que acabam incorporando os dicionários, mesmo não sendo adequados, o termo classificação fiscal de mercadorias já é bem aceito e difundido.
Por: Claudio Cortez Francisco, perito em Classificação Fiscal de Mercadorias
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