- por Nilson Sousa
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
Segue o link das 466 páginas: NOVA TIPI A PARTIR DE 1ª DE MAIO 2022