Gilmar Mendes abdica de reiniciar ação sobre ICMS em transferência de mercadoria

Gilmar Mendes abdica de reiniciar ação sobre ICMS em transferência de mercadoria

Julgamento desses embargos, ainda sem data definida, é aguardado com preocupação por estados e contribuintes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes desistiu, na quinta-feira (7/4), do pedido de destaque no julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Com isso, o julgamento dos embargos da ADC 49 não será reiniciado e deve continuar de onde parou.

O pedido de destaque de Gilmar Mendes ocorreu após a formação de um placar que impedia a modulação. São necessários 8 ministros para formar o quórum de modulação dos efeitos. Contudo, os ministros que já tinham se manifestado em plenário virtual votaram em três soluções diferentes. Dessa forma, matematicamente, não seria mais possível a modulação dos efeitos.

Se nenhum ministro mudar o voto já proferido, a decisão não deve ser modulada e o ICMS de transferência de mercadoria não pode ser cobrado, o que pode significar perda de créditos aos contribuintes e devoluções dos valores cobrados pelos estados.

Modular significa projetar os efeitos da decisão do STF para o futuro, relativizando a regra geral de que as decisões que declaram a inconstitucionalidade de uma norma tenham efeitos “para trás”, isto é, desde sua edição.

Durante a discussão em plenário virtual, formaram-se três correntes de modulação, mas elas podem sofrer ajustes porque muitas delas colocavam o início do ano 2022 como parâmetro. O relator, ministro Edson Fachin, propôs uma eficácia pró-futuro, a partir do próximo exercício financeiro, na época, em 2022. Agora é preciso saber se ele manterá essa posição. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

Já o ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão tivessem eficácia após o prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Além disso, ele fazia ressalvas às ações judiciais propostas até a data de publicação da ata de julgamento do mérito do caso. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam Toffoli.

Já o ministro Luís Roberto Barroso propôs que os estados regulamentassem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano de 2021 — o que já passou. Caso contrário, a falta de regulamentação garantiria aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022. O ministro também propôs que a decisão só valesse a partir de 2022 e também fossem ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. O ministro poderá ajustar o voto com novas datas.

Ainda não há data específica para o novo julgamento.

Decisão preocupa estados e contribuintes

Estados e contribuintes aguardam, com preocupação, o julgamento desses embargos. De um lado, setores produtivos, como as redes de varejo, alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários. Do outro lado, estados devem perder arrecadação e pedem para postergar os efeitos da decisão.

Em um primeiro momento, a decisão na ADC 49 foi vista como positiva por setores empresariais porque seria um tributo a menos a ser recolhido na etapa entre a distribuição e a venda da mercadoria. Depois, começaram as hipóteses sobre o destino dos créditos acumulados de ICMS das empresas, quais seriam os impactos nos benefícios fiscais e, por fim, calculou-se que haverá um aumento efetivo na alíquota paga de ICMS.

Em um parecer anexado aos autos por uma das empresas, calcula-se que as dez maiores empresas do varejo brasileiro podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano, uma vez que cerca de 40% do comércio brasileiro ultrapassa as divisas estaduais em operações dentro da própria empresa. As dez maiores varejistas são: Grupo Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, VIA, Magazine Luiza, Lojas Americanas, Raia Drogasil, Drogarias DPSP, Lojas Renner, Grupo Mateus e Guararapes.

Fonte: jota.info

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