- por Nilson Sousa
Foi publicado em edição extra no DOU de 31/03/2022, o Decreto Nº 11021 DE 2022, que prorroga a TIPI/2017 até 30/04/2022 ficando mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto Nº 10979 DE 2022.
Portanto, o Decreto Nº 10923 DE 2021 que estabelece a nova TIPI só entrará em vigor em 01/05/2022.
Fonte: LegisWeb
Decreto Nº 11021 DE 31/03/2022
Publicado no DOU em 31 mar 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
…..” (NR)
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Fonte:
https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ipi-prorrogacao-da-tipi-2017-ate-30-abr