- por Nilson Sousa
Presidentes dos TJPI e TJSC se somam a outros que já haviam cassado liminares que permitiam a cobrança a partir de 2023.
Liminares que garantiam o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS apenas em 2023 foram suspensas pelos presidentes dos tribunais estaduais do Piauí e de Santa Catarina. Com isso, pelo menos seis governos estaduais já conseguiram a cassação de decisões provisórias que favoreciam contribuintes em relação ao Difal ICMS.
O desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), suspendeu liminares já proferidas e futuras que tratem do adiamento da cobrança do tributo. Para ele, é evidente o efeito multiplicador das liminares nesse sentido, o que pode causar danos aos cofres públicos.
“A Secretaria de Fazenda vem recebendo uma média diária de 30 mandados oriundos de ações judiciais sobre a mesma temática, motivo pelo qual, desde já, torna-se necessário o deferimento de extensão de efeitos suspensivos para outras liminares já proferidas e as supervenientes”, disse na decisão, desta segunda-feira (7/3).
O estado calcula impacto financeiro de até R$ 100 milhões caso o Difal ICMS deixe de ser cobrado em 2022. Ainda, o desembargador destacou que o entendimento sobre os riscos econômicos das liminares para não pagar o tributo é corroborado por outros tribunais estaduais – o que indica a tendência observada de certa uniformização nos entendimentos para, a princípio, suspender as liminares.
Nesses casos, os presidentes não julgam o mérito da questão, isto é, quando seria correto que o Difal ICMS começasse a ser cobrado, verificam apenas os requisitos para a suspensão das liminares dado os impactos negativos que elas poderiam gerar aos cofres públicos.
O Difal do ICMS incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte e está em outro estado, como no caso do ecommerce. Desde o início do ano, há um impasse sobre a data em que o imposto pode ser cobrado.
O desembargador Altamiro de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), suspendeu cerca de 20 liminares que davam a contribuintes o direito de não recolher o Difal neste ano. O estado estima que o impacto poderia chegar a R$ 420 milhões até o fim do ano.
Também nessa decisão, desta quinta-feira (10/3), a cassação levou em conta o risco de “grave lesão à economia pública” com a multiplicação de ações no estado.
As suspensões no Piauí e em Santa Catarina têm, respectivamente, os números 0751242-13.2022.8.18.0000 e 5010518-52.2022.8.24.0000. Outras suspensões foram concedidas na Bahia, Ceará, Espírito Santo e Pernambuco.
Entenda a disputa sobre o Difal ICMS
As regras do Difal foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que esse imposto só poderia ser cobrado após edição de lei nacional – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios.
A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) orientou a cobrança do Difal ICMS pelos estados neste ano, no Convênio 236, publicado em 6 de janeiro. Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. A maior parte dos estados têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o tributo.
No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizara uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 5 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O governo do Ceará também propôs, em fevereiro, uma ADI semelhante a de Alagoas, para garantir a cobrança do Difal ICMS desde a publicação da lei complementar. Trata-se da ADI 7.078.
Do outro lado, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede no STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: jota.info