- por Nilson Sousa
Dados estão na 5ª edição do Diagnóstico do Contencioso Tributário Judicial Brasileiro, encomendada ao Insper pelo CNJ.
Um levantamento realizado pelo Insper identificou os tributos mais discutidos em ações judiciais pelo país. O maior volume de processos é sobre IPTU (24,9% segundo levantamento realizado em Diários Oficiais), algo que os pesquisadores atribuem à grande base de contribuintes do imposto. Os dados estão na 5ª edição do Diagnóstico do Contencioso Tributário Judicial Brasileiro, pesquisa encomendada ao Insper pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A gente vê que o contencioso não está, necessariamente, ligado à complexidade da tributação. Provavelmente, o número maior de contribuintes [do IPTU] leva a um contencioso maior”, afirma Leonardo Alvim, pesquisador do Núcleo Tributário do Insper. Abaixo, a lista dos 18 tributos com maior recorrência no Judiciário.
A pesquisa também mostrou que o baixo número de varas especializadas no Judiciário e a falta de transparência, coleta e tratamento de dados no pré-contencioso estão entre as razões para o elevado contencioso tributário no país.
O estudo mostrou que, na primeira instância, a proporção de varas especializadas em questões tributárias em um único tribunal não ultrapassa 10,7%, caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com 21 varas.
Recomendações
Ao final do estudo, os pesquisadores fizeram recomendações para solucionar os gargalos encontrados. Entre as mudanças propostas está a criação de setores estruturados, compostos por especialistas, com competência para revisar a legislação tributária. Outra sugestão é o aprimoramento dos portais de consulta à legislação dos órgãos da administração tributária.
Os pesquisadores propuseram ainda a criação de lei que estenda a transação tributária federal, prevista na Lei 13.988/2020, aos demais entes públicos, além de instituir ou regulamentar a arbitragem, a conciliação e o negócio jurídico processual.
Outra recomendação foi investigar por que a redução do estoque de processos nos tribunais superiores, em razão dos recursos repetitivos, não se refletiu nos estoques das instâncias inferiores. Os pesquisadores sugerem a criação de mecanismos de gestão e integração de dados para que processos não permaneçam desnecessariamente sobrestados e sejam julgados com mais celeridade.
Fonte: jota.info