- por Nilson Sousa
Foi disciplinada a 1ª rodada de autorizações para transferência de crédito acumulado no Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos (ProAtivo), determinado que, no período de 12.01. até 11.02.2022, os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão ao Programa instituído pela Resolução SFP nº 67/2021, que serão analisados pela Coordenador da Administração Tributária (CAT), que decidirá sobre os que atendem ao disposto no ato em fundamento e legislações correlatas.
Serão considerados os pedidos de adesão protocolados por empresas com Limite ProAtivo superior a R$ 10.000,00.
Conforme já ocorre com os demais procedimentos de transferência de crédito acumulado, esta autorização será feita mediante solicitação realizada no Sistema e-CredAc a partir de datas fixadas no cronograma a ser fixado para cada estabelecimento o mês de referência em que o valor autorizado poderá ser transferido.
Ressalta-se que as transferências autorizadas até 31.10.2022 e não efetuadas até 30.11.2022 serão canceladas, sendo o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
O valor máximo autorizado na presente rodada será de R$ 10.000.000,00 por empresa.
O pedido de adesão, que será único para cada destinatário, deverá ser feito mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 1º Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), regulamentado na Portaria CATnº 83/2020, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/, que deverá conter, no mínimo:
a) identificação do estabelecimento requerente;
b) CNPJ do destinatário do crédito acumulado;
c) o valor postulado;
d) caso a solicitação não seja feita por meio de certificado digital da empresa, identificação e assinatura do representante legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procurador devidamente constituído; e
e) procuração válida, assinada digitalmente, em favor do procurador solicitante, se for o caso.
O solicitante da transferência deverá atender todos as condições do ProAtivo e, atendidas, o valor postulado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico em lançamento a débito no sistema e-CredAc, realizado pela autoridade competente.
O Limite ProAtivo será apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), constantes na base de dados tributários interna à Secretaria da Fazenda e Planejamento, compreendendo o período de 48 meses encerrados em novembro de 2021. Este limite será único e corresponderá ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração, conforme fórmula estabelecida no ato em fundamento.
O órgão autorizado irá observar o limite global disponível, da receita estadual, para este programa.
Deverão ser observadas as demais disposições da legislação que tratam de crédito acumulado, em especial o disposto na Portaria CAT nº 26/2010, naquilo que não conflitar com o ato que regula a 1ª rodada.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria CAT nº 3/2022 – DOE SP de 08.01.2022)
Fonte: Editorial IOB