A partir de 01/09/2024, em operação interna ou interestadual, quando não permitida a emissão de Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção, o remetente poderá adotar os procedimentos previstos no…
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok, entendi!