- por Nilson Sousa
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18/06/2024, a Instrução Normativa nº 2198/2024, contendo as regras de apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Trata-se de uma nova obrigação acessória, que tem como fundamento a Medida Provisória nº 1.227/2024, cuja rejeição pelo Congresso Nacional foi parcial e não atinge a nova exigência.
Como regra geral, as pessoas jurídicas que utilizarem benéfico fiscal que esteja listado na referida Instrução Normativa, devem apresentar mensalmente a DIRBI à Receita Federal, sujeitando-se à multa em caso de não observância desse procedimento.
A IN 2198/2024 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024, devendo a entrega da DIRBI ser efetuada de forma retroativa, a partir de janeiro/2024.
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