A Receita Federal publicou em 22/04/2024, a Solução de Consulta nº 96/2024, com orientação pela possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, ainda quando o imposto estadual for apurado mediante a aplicação de sistemática especial, que resulte em percentual fixo sobre a receita bruta auferida.
Clicando aqui, é possível ler a íntegra da Solução de Consulta mencionada.
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