ICMS/SP: Resolve Já! é regulamentado e contribuintes do ICMS podem quitar débitos com redução de multa e melhores condições de pagamento

ICMS/SP: Resolve Já! é regulamentado e contribuintes do ICMS podem quitar débitos com redução de multa e melhores condições de pagamento

As empresas paulistas com débitos de ICMS já podem comemorar: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o Resolve Já!, programa que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito. 

As Resoluções SFP nº 57/2023 e nº 58/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º), estabelecem as condições para que os contribuintes autuados possam aderir ao Resolve Já! e se beneficiarem das condições do programa, que alcança todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa. 

A grande novidade trazida pelo Resolve Já! na Resolução SFP nº 57/2023 é a possibilidade de liquidação dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIM) por meio da utilização de crédito acumulado ou crédito de produtor rural. Também será possível a utilização de crédito próprio ou de terceiros, desde que este não tenha débito pendente de liquidação ou saldo de parcelamento. 

Neste caso, os contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo. Para requerer o “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito”, basta solicitar por meio do site da Sefaz-SP, apensando os documentos exigidos. De posse do protocolo e sendo deferido o pedido de liquidação, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal.  

Já a Resolução nº 58/2023 estabelece as condições para a empresa autuada desistir de litigar (ou seja, deixar de discutir o auto de infração no contencioso administrativo-tributário) e requerer os benefícios do programa. Para isso, o contribuinte deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP, conforme as orientações constantes na página da Conta Fiscal do AIIM

O contribuinte autuado será notificado da ​decisão da Sefaz-SP acerca do requerimento por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que requer prévio cadastramento. No caso de deferimento, a notificação informará o valor recalculado do débito fiscal a ser objeto de extinção ou de parcelamento.

Fase de transição​

No período de 1º/11 a 30/11/2023, o contribuinte que apresentar o pedido de renúncia em relação ao AIIM de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. Confira abaixo os percentuais de desconto: 

Desconto na Multa Antes da Inscrição em Dívida AtivaDe 1º/11 a 30/11/2023(fase de transição)A partir de 1º/12/2023
À vistaParcelamentoÀ vistaParcelamento
Até 36 parcelasA partir de 37 parcelasAté 36parcelasA partir de37parcelas
Após 30 dias da notificação da lavratura, caso não haja decisão, ou até 30 dias da notificação da decisão de defesa55%40%30%55%40%30%
Após 30 dias da notificação da decisão de defesa ou até 30 dias da notificação da decisão de recurso40%30%20%
Após 30 dias da notificação da decisão de recurso30%20%10%

​Além dos processos em tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas, a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que tiveram decisão desfavorável em cerca de 1,4 mil AIIMs lavrados cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa, logo após a conclusão dos procedimentos de cobrança administrativa, os quais representam aproximadamente R$ 18 bilhões, já com as condições oferecidas pelo programa.

Redução no valor das multas​​​

Decreto nº 68.044/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/10, regulamenta a redução da multa aplicável aos contribuintes elegíveis ao Resolve Já!. A multa punitiva será reduzida em: 

– 50% do valor do imposto, caso haja exigência de imposto

– 30% de redução na multa original, nos demais casos

​Dessa forma, para um de auto de infração em que a multa original era de R$ 35 mil (correspondente a 35% do valor de uma operação de R$ 100 mil), por exemplo, ela poderá chegar a pouco mais de R$ 11 mil já considerando o desconto no caso de pagamento à vista.​​

Importante:​​ para ter direito às multas reduzidas é necessário qu​​​itar ou parcelar o débito em até 30 dias.

Fonte: SEFAZ/SP

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