CONFAZ Regulamenta ICMS sobre Operações de Transferência entre estabelecimentos

CONFAZ Regulamenta ICMS sobre Operações de Transferência entre estabelecimentos

Atendendo determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49, os 26 Estados e o Distrito Federal, reunidos no CONFAZ, aprovaram, no dia 31/10/2023, o Convênio ICMS nº 174/2023, que regulamenta o repasse de créditos em razão de operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo.

Validade: a partir de 1º/01/2024.

Veja a íntegra do referido convênio, clicando aqui.

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