Exclusão do ICMS da base dos créditos de PIS/COFINS, MP 1147, MP 1157, MP 1159 e MP 1163 – Lei 14.592/23

Exclusão do ICMS da base dos créditos de PIS/COFINS, MP 1147, MP 1157, MP 1159 e MP 1163 – Lei 14.592/23

A Lei também dispõe sobre:

– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

– Redução a 0%, a partir de 1º.01.2023, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros;

– Redução a 0%, até 31.12.2023, as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;

– Suspende, até 31.12.2023, o pagamento de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis;

– Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, e

– Reabertura pelo prazo de 90 dias, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.

Fonte: LegisWeb / Blue Tax

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao Topo

Receba as novidades do blog.

Digite seu e-mail e fique por dentro de todas as matérias em tempo real.