Multinacionais do petróleo amargam derrota na Justiça contra imposto de exportação

Multinacionais do petróleo amargam derrota na Justiça contra imposto de exportação

Empresas tentam suspender a cobrança instituída pelo governo para compensar a perda de arrecadação.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou, na última quarta-feira (8/3), o pedido de liminar de cinco multinacionais do setor de petróleo (Equinor, Petrogal, Repsol, Shell e Totalenergies) para suspender a cobrança do imposto de 9,2% sobre as exportações de óleo cru instituído pelo governo federal. A decisão se soma a outras duas que já haviam rejeitado pedidos para afastar a exigência do tributo.

A judicialização é uma consequência da MP 1163/2023, editada na semana passada. A medida provisória estabeleceu a reoneração parcial de tributos federais sobre os combustíveis e, com ela, a taxação sobre exportações de petróleo cru.

Foi a saída encontrada pelo governo para compensar a perda arrecadatória com a retomada apenas parcial. A medida tem duração prevista de quatro meses, contados a partir de 1º de março.

O artifício levou o grupo de exportadoras a entrar na Justiça sob o argumento de que seu “único objetivo” é a arrecadação, “o que viola a materialidade do IE [imposto de exportação] e desnatura a sua essência principal, que é a extrafiscalidade”.

Além disso, o grupo sustentou que a mudança viola princípios como o de reserva de lei complementar, da segurança jurídica, da isonomia, da livre concorrência, da capacidade contributiva, entre outros.

Mas não foi isso que o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, enxergou. Para ele, “o caráter extrafiscal do imposto de exportação não anula a sua função arrecadatória, como técnica de intervenção estatal que deve visar a um desenvolvimento equilibrado e socialmente justo”.

O magistrado considerou ainda que o imposto não está sujeito ao princípio da anterioridade porque, como tributo aduaneiro, pode ter suas alíquotas alteradas diante das mudanças no comércio externo, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.

Ele também julgou não haver indícios de que o recolhimento do imposto pode causar risco à atividade das empresas.

O processo tramita sob o número 5015567-11.2023.4.02.5101.

Nacionais de petróleo também recebem negativas

As brasileiras Dommo (ex-OGX) e PetroRio ingressaram na Justiça praticamente com os mesmos argumentos que as companhias multinacionais e obtiveram a mesma resposta.

Na última terça-feira (7/3), o juiz Marcus Livio Gomes, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que apreciou o pedido da PetroRio, entendeu que a incidência do imposto não fere os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, precisamente devido à característica extrafiscal do tributo.

Assim como o juiz Azevedo Silva, ele concluiu que, como o imposto tem função regulatória em relação ao fluxo de exportação, não se sujeita ao princípio da anterioridade e pode ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.

“Além disso, em razão de uma análise preliminar, própria desse momento processual, entendo que não restou demonstrado, de forma cabal, que a instituição da alíquota em estudo ofenderia aos princípios da não vinculação, da livre concorrência, do tratamento isonômico e da capacidade contributiva,” acrescentou.

A juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Pinto Vital de Castro, que julgou o caso da Dommo, chegou à mesma conclusão.

A reportagem procurou a PetroRio e a Dommo para comentarem as decisões, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.

Os processos, na ordem em que aparecem, são os de número 5014108-71.2023.4.02.5101 e 5014114-78.2023.4.02.5101.

Fonte: jota.info

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