- por Nilson Sousa
Na última sexta-feira, 13, foi publicada no DOU a MP 1.159/23, que dispõe sobre o ICMS. Na avaliação de Everardo Maciel, consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal no governo de Fernando Henrique Cardoso, o que pretende a MP é impedir a inclusão do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços na base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, respeitada a exigência de anterioridade nonagesimal, ou seja, a partir de 1º de maio de 2023.
“Assim, haveria uma redução no valor dos créditos e, em consequência, aumento no valor devido, impactando favoravelmente a arrecadação.”
Segundo o consultor, a matéria possivelmente será objeto de demandas judiciais, sob a alegação de que a legislação do PIS/Cofins estabelece que os créditos correspondem ao valor do bem.
O que diz o governo?
Na quinta-feira, 12, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou durante coletiva de apresentação das medidas para a recuperação fiscal, que seria publicada norma para acatar a decisão do STF relacionada à questão.
No fim de 2021, o plenário do Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/17, data em que foi fixada a tese de repercussão geral no julgamento do RE 574.706.
“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, apontou o ministro.
De acordo com a pasta, na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes e fortalece o cenário de segurança jurídica no país.
“Representa, portanto, o acatamento da jurisprudência do STF, estabelecendo o fim da litigiosidade.”
Fonte: Bluetax