EMPRESA DE SEGUROS PRIVADOS É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA PIS/COFINS SOBRE TODAS AS RECEITAS INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO

EMPRESA DE SEGUROS PRIVADOS É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA PIS/COFINS SOBRE TODAS AS RECEITAS INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou que empresa de seguros privados é obrigada a recolher para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para a Previdência Social (Cofins) independentemente da denominação ou classificação contábil. A decisão ocorreu ao analisar recurso da Caixa Seguradora S/A contra a sentença que negou à empresa desobrigá-la de incluir as receitas não operacionaisda base de cálculo do PIS e da Cofins com a correspondente restituição dos valores que alega indevidos.

A Caixa S/A argumentou que as receitas financeiras dos ativos garantidores das provisões técnicas não deveriam integrar a base de cálculo do Pis/Cofins e que não existe dispositivo legal que imponha a incidência. Setor de seguro privado – Porém, para o relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, como a empresa pertence ao segmento de seguro privado, é considerada sujeito passivo do PIS/Cofins, conforme legislação específica dessas contribuições sociais.

O magistrado completou que as receitas financeiras dos ativos garantidores das provisões técnicas da Caixa/SA compõem a base de cálculo do PIS/Cofins, excluindo-se dessa tributação apenas as receitas não decorrentes da atividade regular explorada pela empresa. Assim, o Colegiado negou provimento à apelação da Caixa Seguradora, mantendo a decisão de 1º grau. Processo:¿1007671-52.2015.4.01.3400 Data de julgamento:¿25/07/2022 Data de publicação: 1º/08/2022 GS/CB.

Fonte: Apet

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