PERGUNTAS E RESPOSTAS – REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

PERGUNTAS E RESPOSTAS – REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Entenda como foi alterada a alíquota do IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, preservando, ao mesmo tempo, a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus.

1) O que determina o Decreto nº 11.182, publicado em 24 de agosto de 2022?

O normativo garante a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Aliado ao Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, ficam ressalvados da redução do IPI um total de 170 produtos, preservando toda a indústria relevante da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

2) Por que o IPI pode ser alterado por decreto presidencial, sem necessidade de aval do Congresso?

Porque se trata de um tributo regulatório, nos termos do Art. 153, IV, da Constituição Federal.

3) Qual o objetivo da medida?

Garantir a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), em cumprimento às decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 7.153, 7.155 e 7.159. Além disso, a medida visa oferecer segurança jurídica ao setor produtivo nacional.

4) Quais produtos não tiveram redução das alíquotas de IPI?

Está ressalvada uma lista de 170 produtos da ZFM que tiveram as alíquotas de IPI mantidas. São 109 itens estabelecidos pelo novo decreto (Decreto nº 11.182/2022) e outros 61, listados em decreto anterior (Decreto nº 11.158). Em diversos códigos foram criados destaques tarifários (Ex) para apontar exatamente os produtos cujas alíquotas não sofreram reduções (enquanto o restante dos produtos classificados naquele determinado código teve suas alíquotas reduzidas normalmente).

5) A partir de quando as novas alíquotas entrarão em vigor?

As novas alíquotas entram em vigor na data publicação do decreto, em caráter imediato e permanente. Não foi necessário aguardar 90 dias para aplicação das novas alíquotas, já que elas atendem às decisões judiciais proferidas nas ADIs nºs 7153, 7155 e 7159.

6) Como foi elaborada a lista de produtos da ZFM que tiveram as alíquotas reestabelecidas com o novo decreto?

Houve a identificação de toda a indústria relevante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Como era preciso identificar quais produtos eram produzidos em Manaus e estavam no âmbito de Processo Produtivo Básico (PPB), houve uma consulta à Suframa, que dialogou com os atores locais para identificar quais produtos eram produzidos e estavam em PPBs.

Fonte: Legisweb / Receita Federal do Brasil

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