- por Nilson Sousa
A elevação da carga tributária poderia chegar a 1.000% em alguns casos.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou liminar que impede a capital de cobrar de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) o ISS com base na receita bruta presumida, que varia conforme o número de sócios. A decisão vem após a Prefeitura alterar o cálculo do imposto, elevando a carga tributária para sociedades uniprofissionais como consultórios médicos.
O ISS cobrado pelo município tem dois regimes principais, o variável e o fixo. O primeiro incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e o outro sobre a quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. A Lei nº 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do ISS fixo e passou a ser presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.
Em outras palavras, o imposto aumentou. “Uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60 e, com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, ou seja, um aumento de mais de 75%”, exemplifica o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, sócio do escritório Acayaba Advogados, que atuou no caso representando a APM.
Segundo a entidade, a progressão começa a ficar mais inclinada a partir do quinto e do sexto sócios, chegando, no limite, a um salto de 1.000% em comparação com a tabela praticada no exercício anterior. “[A APM] não é uma associação litigante, em hipótese nenhuma, mas desta vez houve um certo exagero do poder público ao majorar significativamente o tributo”, afirma Toledo.
Assim como a OAB-SP, a associação entrou com mandado de segurança contra a mudança e conseguiu, em maio, uma liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e proibir o município de São Paulo de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança do ISS calculado nos termos da Lei nº 17.719/2021.
Contra ela, a Prefeitura ingressou com um agravo de instrumento, agora negado pela Corte paulista. A decisão vale apenas para associados da APM. O processo é o de número 2127342-91.2022.8.26.0000. O relator, desembargador Luiz Burza Neto, também julgará ação movida pela OAB-SP contra o aumento da cobrança do ISS fixo para os advogados da capital.
Fonte: jota.info