IPI: Congresso derruba veto ao projeto de lei que define conceito de praça

IPI: Congresso derruba veto ao projeto de lei que define conceito de praça

Texto prestes a virar lei assenta que praça é o município onde está situado o estabelecimento do remetente.

Congresso Nacional derrubou, na terça-feira (5/7), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei nº 2.110/2019, que define que o conceito de praça, na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é o município onde está situado o estabelecimento do remetente. A lei deverá ser publicada nas próximas 48 horas.

A derrubada do veto encerra um embate que começou no outubro do ano passado, quando Bolsonaro desaprovou o PL 2.110/19 sob o argumento de que a proposta causaria insegurança jurídica por não estar em concordância com o que decidiu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2019.

A definição contida no texto que agora vai virar lei impacta a tributação nos casos de operações realizadas entre empresas interdependentes.

“Como se trata de um imposto que incide na saída de um produto industrializado [IPI], é comum que uma mesma pessoa jurídica ou pessoas jurídicas interdependentes tenham mais de um estabelecimento. Na transferência de mercadorias entre esses estabelecimentos você tem a necessidade de observar o Valor Tributável Mínimo para fins de incidência do IPI. Esse valor Tributável Mínimo leva em consideração o valor considerado na praça em que aquela mercadoria está sendo circulada”, explica Vivian Casanova, do BMA Advogados.

O PL altera o artigo 15 da Lei 4.506/64, para que o conceito de praça tenha uma definição, uma vez que o dispositivo antigo estabelece que o Valor Tributável Mínimo não pode ser inferior “ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”, sem mais especificações. Diante disso, a discussão em torno do conceito de praça se prolongou nos tribunais.

Em 2019, por exemplo, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que o conceito de praça poderia abranger outras localidades, e não apenas o município. Tratam-se dos acórdãos 9303-008.545 e 9303-009.824, proferidos por voto de qualidade pela 3ª Turma da Câmara Superior. Entretanto, até 2013 o Carf considerava “praça” o município do estabelecimento remetente.

“Por meio da ampliação da abrangência do conceito de praça, permite-se explorar um espectro geográfico-mercadológico mais amplo na comparação de ‘preços correntes’ do mercado atacadista. Mais do que isso, tal postura adotada pelo fisco e prestigiada pelo Carf furtava a segurança jurídica das empresas sujeitas ao IPI. Ainda que o projeto de lei apenas confirme a municipalidade como o teor do termo ‘praça’, a alteração legislativa protege e restaura a segurança jurídica dos contribuintes”, diz Caio Cesar Nader Quintella, ex-vice-presidente da 1ª Seção do Carf.

No mesmo sentido, Vivian Casanova entende que a derrubada do veto é positiva aos contribuintes. Para ela, a definição clara do conceito de praça traz uma maior segurança jurídica, evitando uma maior litigiosidade sobre o tema.

Fonte: jota.info

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