- por Nilson Sousa
O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (10/6), um decreto que atualiza a nomenclatura de geradores fotovoltaicos (equipamentos que convertem energia solar em energia elétrica). A medida acaba com dúvidas acerca da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada desses produtos no Estado e mantém a isenção fiscal.
As novas regras ajustam as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) às classificações constantes do Decreto n.º 33.327/2019, que regulamenta toda a legislação do ICMS no Ceará. Dessa forma, os geradores fotovoltaicos de corrente contínua passam a ter os seguintes códigos:
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o ajuste foi necessário para alinhar as informações que garantem a isenção dos equipamentos. “Agora ficou tudo claro. Como foram lançadas novas NCMs, pairavam dúvidas na dispensa do imposto. O Estado atuou para atualizar essa nomenclatura, trazendo segurança para a relação e isentando o ICMS dos geradores fotovoltaicos.”
Confira aqui o Decreto nº 34.794/2022
Fonte: Sefaz/CE