- por Nilson Sousa
A Receita Federal prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os novos prazos são os seguintes:
ECD: de 31.05.2022, alterado para 30.06.2022; nos casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022: evento ocorrendo de janeiro a maio, até 30.06.2022; de junho a dezembro, até último dia útil do mês subsequente ao do evento.
ECF: de 29.07.2022, alterado para 31.08.2022; nos casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022: evento ocorrendo de janeiro a maio, até 31.08.2022; de junho a dezembro, até último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.
Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18/05/2022 – DOU 19.05.2022