- por Nilson Sousa
Caso concreto diz respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou do Plenário e agora julgará virtualmente um dos mais relevantes temas tributários em pauta no tribunal: os limites da coisa julgada em matéria tributária. O julgamento estava agendado para 11 de maio no Plenário e agora será realizado virtualmente entre 6 e 13 de maio.
A controvérsia será julgada por meio de dois recursos extraordinários (RE 955.227 e RE 949.297), ambos com repercussão geral reconhecida (Temas 885 e 881). Os ministros vão decidir se um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.
O caso concreto diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar. A Samarco calcula, em seu relatório de demonstração financeira de 2020, um risco possível de perda de R$ 5,8 bilhões em discussões sobre a CSLL. O Grupo Pão de Açúcar, por sua vez, não informa o valor em discussão.
Nos anos 1990, essas companhias conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da contribuição não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído. Porém, em 2007, no julgamento da ADI 15, o STF considerou o tributo constitucional, o que levantou a discussão sobre a possibilidade de essas empresas terem que retomar o pagamento frente ao entendimento da Corte.
Clique aqui para ler um relatório especial que o JOTA produziu em dezembro sobre o julgamento.
Fonte: jota.info