- por Nilson Sousa
Através do Decreto 11.055/2022 – DOU 29/04/2022, o Governo Federal ampliou a redução da alíquota do IPI de 25% para até 35%, dependendo do produto. Fica revogado, portanto, o Decreto 11.047/2022, que trazia a redução de 25%.
A nova TIPI, já com a ampliação da redução do imposto, passa a vigorar a partir a de 1º de maio de 2022. Importante ressaltar que não houve alteração em relação aos produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos), cujos percentuais de incidência de IPI, atualmente vigentes, foram mantidos.