- por Nilson Sousa
O Conselho de Política Fazendária – CONFAZ publicou no Diário Oficial da União de 12/04/2022, o Ajuste SINIEF nº 3 de 07 de abril de 2022, contendo alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP. Referido ato revogou o Ajuste SINIEF 16/2020, o que significa que continuam valendo vários CFOPs que seriam extintos a partir de 03/04/2023. É preciso estar atento a essa novidade, bem como aos prazos de vigência do Ajuste SINIEF nº 3/2022, que são os seguintes:
- A partir de 03 de abril de 2023, no que diz respeito à Cláusula Segunda e ao inciso I da Cláusula Terceira;
- A partir de 1º de junho de 2022, em relação aos demais dispositivos.