IPI – PRORROGAÇÃO DA TIPI/2017 até 30/abr

IPI – PRORROGAÇÃO DA TIPI/2017 até 30/abr

Foi publicado em edição extra no DOU de 31/03/2022, o Decreto Nº 11021 DE 2022, que prorroga a TIPI/2017 até 30/04/2022 ficando mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto Nº 10979 DE 2022.

Portanto, o Decreto Nº 10923 DE 2021 que estabelece a nova TIPI só entrará em vigor em 01/05/2022.

Fonte: LegisWeb

Decreto Nº 11021 DE 31/03/2022


Publicado no DOU em 31 mar 2022

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

…..” (NR)

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior

Fonte:

https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ipi-prorrogacao-da-tipi-2017-ate-30-abr

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=429652

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