São Paulo exclui do ICMS-ST mercadorias do segmento da construção civil

São Paulo exclui do ICMS-ST mercadorias do segmento da construção civil

Veja a íntegra do ato legal:

PORTARIA SRE N° 018, DE 29 DE MARÇO DE 2022DOE de 30.03.2022

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 313-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Ficam revogados os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.

Artigo 2° Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2022.

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