- por Nilson Sousa
O PROS ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o Decreto 10.979/2022, que reduz em até 25% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de uma outra ação sobre o tema, ajuizada pela Associação Comercial do Amazonas.
O decreto, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, altera a tabela instituída pelo Decreto 8.950/2016 e se refere a veículos de passageiros e de uso misto, além de outros produtos previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Na ação, o partido argumenta que a redução geral do IPI compromete, na prática, a existência da Zona Franca de Manaus (ZFM), pois as empresas sediadas na região, que tinham como atrativo a isenção do imposto na produção desses produtos, perdem a motivação de mantê-las em na capital do Amazonas.
A medida, a seu ver, levará à evasão de empresas lá situadas, uma vez que o polo está localizado em região com dificuldade de transporte para entrega de mercadorias.
Ao pedir a concessão de medida cautelar, o PROS defende que a manutenção do decreto resultará em uma “hecatombe econômica e social”, comprometendo cerca de 500 mil empregos e levando o estado do Amazonas a sobreviver unicamente de suas terras e riquezas naturais.
Assim, a legenda requer a suspensão do decreto presidencial para excepcionar da sua aplicação os produtos produzidos na Zona Franca, mantendo, por conseguinte, a aplicação das normas que isentam de IPI os produtos estrangeiros que lá ingressam, como insumo ou como de consumo interno. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 952
Fonte: Conjur / Apet