- por Nilson Sousa
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo
O Estado de São Paulo conseguiu validar as autuações fiscais e anulação de créditos de ICMS decorrentes de compras feitas na Zona Franca de Manaus, sem autorização feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi dada pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), última instância administrativa que analisa recursos de contribuintes.
A tese firmada agora será aplicada a todos os demais casos sobre o assunto levados ao tribunal administrativo. O TIT fez uma “sessão temática” nessa quinta-feira (24) para deliberar sobre o assunto.
O julgamento teve placar apertado a favor do Fisco – nove votos a sete. Foram julgados cinco processos, que envolvem grandes empresas. Encerrada a discussão no tribunal administrativo, os contribuintes ainda podem recorrer ao Judiciário.
A corrente vencedora entendeu que não se pode permitir o uso de créditos de benefícios não concedidos pelo Confaz, conforme preveem os artigos 1º e 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975.
Para os julgadores, ainda que o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 1975, diga expressamente que a medida não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, essa regra foi anterior à Constituição de 1988, e depois vieram novas regras contra a guerra fiscal de ICMS que proíbem a concessão de créditos não autorizados pelo Confaz.
O tema traz grande impacto para as montadoras, indústrias de eletrônicos, refrigerantes e cosméticos.
Fonte: Valor Econômico / APET